Art.1° - A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ÓLEOS E GORDURAS (SBOG), fundada em Assembléia, de 20 de Setembro de 1.993, é uma associação civil de direito privado, de caráter científico e cultural, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Campinas, SP, à Rua Bertrand Rusell s/n, Cidade Universitária “Zeferino Vaz”. CEP 13.081-970, Caixa Postal 6091, Campinas, SP, constituída por profissionais, pesquisadores, técnicos e demais interessados na área de óleos, gorduras e derivados.
Art.2° - A Associação, tem por fim:
Art.3° - O exercício social coincide com o ano civil.
Art.4º - A SBOG é constituída pelas seguintes categorias de sócios:
Parágrafo Primeiro – “Os sócios quites com suas obrigações, poderão participar das assembléias, votar e serem votados, além de poderem usufruir de todas as atividades oferecidas pela associação”.
Parágrafo Segundo – “Os sócios terão o dever de acatar e cumprir as deliberações das assembléias, bem como pagar as mensalidades devidas, e ainda, zelar pelo bom nome da associação.
Parágrafo Terceiro - A diretoria da SBOG admitirá novos sócio profissionais ou corporativos mediante preenchimento de ficha própria como proposta de sócio, e o pagamento da anuidade correspondente.
Parágrafo Quarto - A diretoria da SBOG admitirá novos sócios estudantes mediante o preenchimento de ficha própria acompanhada do atestado de matricula da universidade ou escola onde cursa seus estudos, e o pagamento da anuidade correspondente.
Parágrafo Quinto – “Serão excluídos da SBOG aqueles membros que deixaram de pagar a anuidade ou que por decisão da Assembléia Geral tiverem seu registro cancelado, ou ainda, aqueles que solicitarem por escrito sua respectiva exclusão”.
Art.5° - São órgãos representativos dos poderes da SBOG: A Diretoria, a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
Art.6° - A Diretoria é constituída por:
Parágrafo Primeiro – Para auxiliar as decisões e atividades da diretoria ficam constituídos três grupos de trabalhos assim denominados: grupo de trabalho de eventos, grupo de atendimento aos sócios e grupo de trabalho de relações industriais. Os membros dos grupos serão indicados pela diretoria.
Parágrafo Segundo – Os cargos da Diretoria serão ocupados unicamente por sócios profissionais da SBOG.
Art.7° - O mandato da diretoria será de 02 (dois) anos, podendo haver uma reeleição.
Art.8° - A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária prevista no item 1 do Art. 18º
Art.9° - A Diretoria tem as seguintes atribuições:
Art.10° - Serão realizadas reuniões da diretoria, ordinárias e extraordinárias, quando convocadas pelo presidente.
Art.11° - A Diretoria deliberará sobre as atribuições especificadas no art. 9º, por votação majoritária, com mínimo de quatro de seus membros, cabendo ao presidente, também, o voto de qualidade.
Art.12° - Compete ao presidente e, em sua ausência, ao Vice-Presidente e 1º secretário, nessa ordem:
Parágrafo Único - O PRIMEIRO secretário e o PRIMEIRO tesoureiro, nessa ordem, substituirão o Vice-Presidente em seus impedimentos.
Art.13° - Compete ao 1º ou 2º secretário:
Art.14°- Compete ao 1º ou 2º tesoureiro:
Art.15°- A Assembléia Geral é constituída pelos sócios profissionais, estudantes e representantes dos sócios corporativos.
Art.16°- A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, durante as reuniões científicas, conforme o capítulo III artigo 9 item 3.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral poderá reunir-se extraordinariamente por convocação do presidente, pelo presidente do conselho deliberativo, nos termos do art. 29 -b ou por requerimento de, no mínimo, um quinto dos sócios quites.
Art.17°- A Assembléia Geral deliberará por votação majoritária dentre os presentes.
Art.18°- São atribuições da Assembléia Geral:
Art.19°- A Assembléia Geral, é o órgão soberano, competindo-lhe apreciar e decidir todos os assuntos de interesse da associação e suas determinações prevalecem sobre os dos demais órgãos.
Art.20°- A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante carta com aviso de recebimento contendo a pauta, e reunir-se-á, no local constante da convocação que deverá ser na sede social, ou nos escritórios de atividades, com qualquer número se, dentro de meia hora, após a que for marcada, não estiverem presentes pelo menos dez (10) associados, para deliberar exclusivamente sobre matéria constante da Ordem do Dia (pauta).
Art.21°- Aberta a Assembléia Geral pelo Presidente da Diretoria, após a verificação da presença pelas assinaturas apostas no respectivo livro, passará a direção dos trabalhos ao Presidente da sessão, escolhido por aclamação entre os presentes, o qual nomeará o Secretário para constituir a Mesa.
Art.22°-As deliberações de todos os órgãos serão registradas em atas, subscritas, pelos Respectivos Presidentes e Secretários.
Art.23° -É vedada a ocupação simultânea de cargo em mais de um órgão da associação.
Art.24° - Perderão seus respectivos mandatos, mediante decisão em assembléia:
Art.25° - Por iniciativa dos Presidentes da Diretoria e do Conselho Fiscal é facultada a reunião conjunta de ambos esses órgãos, lavrando-se as atas em seus respectivos livros.
Art.26° -O Conselho Deliberativo, órgão superior da administração da associação, é constituído:
Parágrafo único: Os demais sócios poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo somente com voz e sem direito a voto.
Art.27° -O Conselho Deliberativo é dirigido por um Presidente, coadjuvado por dois (2) Secretários, eleitos juntamente com os do Conselho Fiscal e os da Diretoria, em Assembléia Geral, com mandato de dois (2) anos, podendo haver uma reeleição.
Art.28° -O Conselho Deliberativo é convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria, ou a pedido de qualquer de seus membros, ou ainda por requerimento da Diretoria, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante carta com aviso de recebimento e reunir-se-á, no local constante da convocação, com qualquer número, se dentro de meia hora, após a que for marcada, não contar com pelo menos 2/3 de seus membros presentes.
Art.29° -Compete ao Conselho Deliberativo:
Art.30° - Os membros da Diretoria podem tomar parte nas reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto.
Art.31° - Compete ao Presidente convocar o Conselho Deliberativo, presidindo suas reuniões com voto ordinário e também o de desempate. As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pela maioria de votos de seus membros.
Parágrafo único:- Aplica-se ao Conselho Deliberativo, o disposto no artigo 24.
Art.32° - Compete ao Primeiro Secretário:
Art.33º - Compete ao Segundo Secretário:
Art.34º - Havendo renúncia coletiva do Conselho Deliberativo, o Presidente da Diretoria assumirá a responsabilidade dos encargos do mesmo, até que seja convocada no prazo máximo de trinta (30) dias, uma assembléia geral extraordinária, para eleição do novo Conselho Deliberativo, que completará o mandato do renunciante.
Art.35º - O Conselho Fiscal é o órgão destinado a examinar e emitir parecer sobre as contas, balancetes e balanços apresentados pela Diretoria.
Art.36° - O Conselho Fiscal compõe-se de três (3) membros, dentre os sócios profissionais da SBOG, eleitos em Assembléia Geral, juntamente com os da Diretoria, com mandato de dois (2) anos, podendo haver uma reeleição, e terá um Presidente, um primeiro e um segundo Secretário escolhidos pelos membros eleitos.
Art.37° - Compete ao Presidente, alem das atribuições inerentes ao cargo, convocar e presidir as reuniões, com voto ordinário e também com o de desempate, prevalecendo as decisões tomadas pela maioria dos membros presentes à reunião.
Art.38° - Compete ao Primeiro Secretario, alem das atribuições normais, redigir as atas e substituir o Presidente nos seus impedimentos e ao Segundo Secretário, substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos.
Art.39° - Aos membros do Conselho Fiscal é facultado, a qualquer tempo, o exame dos livros, documentos e arquivos, bem como o ingresso a quaisquer dependências da associação.
Art.40° - Compete ao Conselho Fiscal:
Art.41°- Havendo renúncia coletiva da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, qualquer associado poderá convocar uma Assembléia Geral Extraordinária, para eleições da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo, sendo o mandato das mesmas, iniciado no primeiro dia do mês subseqüente ao da eleição.
Art.42º - Constituem a receita da SBOG:
Art.43º - A escrituração contábil deverá ser feita em livros revestidos de formalidade legais.
Art.44º - O patrimônio social será constituído por:
Art.45º - Nenhum membro da Diretoria, Conselho Deliberativo ou Fiscal, poderá ser remunerado, a qualquer título, por serviços prestados à Entidade.
Art.46º - Os sócios da SBOG não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por qualquer obrigação expressa assumida pela SBOG.
Art.47º - A associação poderá ser dissolvidapor imperativo de Lei, ou por decisão dos associados, ou ainda ter suas atividades suspensas.
Parágrafo único: Quando se tratar de decisão dos associados, deverá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária, sendo necessário o voto favorável, exercido pessoalmente, por 2/3 (dois terços) de todos os sócios quites da SBOG.
Art.48º - Modificações destes estatutos podem ser propostas pela Diretoria ou 1/5 dos sócios em Assembléia Geral, desde que cópias assinadas das alterações, sejam enviadas ao Secretário, um mês antes da Assembléia Geral, a qual apreciará e votará a alteração.
Art.49º Em caso de dissolução, a SBOG destinará seu patrimônio à faculdade de Engenharia de Alimentos (FEA) da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
Art.50º Este estatuto, após sua aprovação pela Assembléia da SBOG entrará em vigor imediatamente.
*** Estatutos alterados em 19 de Setembro de 2008 ***